(DOC. VP 145.2155.2007.0900)
TJSP. Dano moral responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Contrato de transporte. Responsabilidade objetiva. A empresa responsável pelo transporte de passageiros responde objetivamente pelos danos causados àqueles, em virtude de acidente, independentemente da prova da culpa, sendo suficiente a prova da existência da relação de causalidade entre o fato e o dano. Laudo pericial que comprova as lesões sofridas pela autora, o que enseja o recebimento de indenização por danos morais. Cabível indenização em razão dos danos morais suportados pela autora, diante das lesões sofridas em razão do acidente. Apelo, neste aspecto, provido.
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