(DOC. VP 145.2155.2006.9300)
TJSP. Família. Embargos de terceiro. Penhora. Bem móvel. Execução de título extrajudicial ajuizada contra o neto da embargante. Constrição que recaiu sobre um aparelho de som. Bem localizado na residência da embargante, embora o executado resida no mesmo endereço. Presunção de que a embargante é possuidora dos bens que guarnecem sua própria residência. Bem que enquadra-se como bem de família, nos termos do Lei 8009/1990, art. 1º, parágrafo único. Ausência de provas de que o aparelho de som tenha valor econômico elevado a ponto de ser considerado bem suntuoso ou supérfluo, nos termos da lei, bem como que o produto da alienação seja suficiente para satisfazer a execução. Constrição afastada. Sentença reformada. Recurso provido.
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