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(DOC. VP 145.2155.2005.7400)

TJSP. Cambial. Cheque. Emissão para o pagamento de mensalidades escolares. Protestos realizados, mesmo em desacordo com o prazo estabelecido na Lei do Cheque, não podem ser considerados como atos ilícitos. Protesto intempestivo do cheque que acarreta tão somente a perda do direito de regresso do portador em relação aos coobrigados indiretos. Cobrança não prospera mais por qualquer das vias apontadas, tendo em vista a ocorrência da prescrição das cártulas. Ausência, todavia, de irregularidade no protesto do título após o prazo de apresentação. Recurso provido em parte para este fim.

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