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(DOC. VP 145.2155.2004.6800)

TJSP. Recuperação judicial. Cédula de Crédito Bancário com contrato de Constituição de Alienação Fiduciária em garantia (cessão fiduciária de direitos). Propriedade fiduciária que se constitui mediante o registro do título no Registro de Títulos e Documentos. Inteligência do CCB, art. 1361, § 1º. Inexistência de registro. Assim , as cédulas de crédito bancário não podem ser havidas como propriedade judiciária perante os demais credores da recuperanda, afastada a incidência do Lei 11101/2005, art. 49, § 3º. Amortização ocorrida após o ajuizamento da ação de recuperação judicial. Recurso não provido.

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