(DOC. VP 145.2155.2002.8500)
TJSP. Seguridade social. Competência. Declinação de ofício. Ação acidentária. Pedido de restabelecimento de auxílio doença e concessão de aposentadoria por invalidez, em razão de moléstias decorrentes da atividade laborativa habitual. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, inciso I. Não sendo o caso de ação de indenização por acidente do trabalho, com fundamento no direito comum, aforada pelo empregado contra o empregador, compete, à Justiça Estadual, processar e julgar a concessão, revisão ou restabelecimento de benefício acidentário. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote