(DOC. VP 145.2155.2002.8100)
TJSP. Pena. Restritivas de direitos. Desconto após cumprimento da privativa de liberdade. Necessidade. Por aplicação do CP, art. 76, as penas privativas de liberdade, mais graves, devem ser descontadas antes das mais leves, ficando estas suspensas, até integral cumprimento daquelas.
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