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(DOC. VP 145.1754.5013.7700)

TJSP. Júri. Impronúncia. Quadro probatório que não aponta elementos que permitam definir infração penal. Meras conjecturas que não viabilizam a pronúncia. Dúvida que se opera em favor da sociedade desde que embasada por indícios sérios e concretos nos autos. Ausência desses elementos. Encaminhamento ao Tribunal do Júri que se mostra inviável. Recurso provido.

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