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(DOC. VP 145.1754.5011.0300)

TJSP. Dano moral. Pagamento efetivado cinco dias após o vencimento. Duplicata levada a protesto seis dias depois. Autora que, devidamente intimada pelo Tabelionato a pagar o título ou justificar a recusa, se quedou silente. Protesto que se efetivou por inércia da demandante. Inexistência de dano moral indenizável. Pretensão afastada. Decisão mantida. Recurso não provido.

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