(DOC. VP 145.1754.5010.9100)
TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez. Recálculo da renda mensal inicial (RMI). Pretendida aplicação do disposto no Lei 8213/1991, art. 29, § 5º. Inadmissibilidade. O cálculo com base no disposto no Decreto 3048/1999, art. 36, § 7º, deve prevalecer quando a aposentadoria foi concedida por transformação de auxílio-doença acidentário. Renda da aposentadoria corretamente estipulada em cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da RMI do auxílio-doença acidentário. Sentença de improcedência mantida. Recurso do obreiro improvido.
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