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(DOC. VP 145.1754.5008.2400)

TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. A notificação extrajudicial para comprovação da mora, no sistema da alienação fiduciária, faz-se por protesto ou por cartório de títulos e documentos, que não precisa ser o do domicílio do devedor, afigurando-se suficiente a sua entrega no endereço fornecido. O depósito, em ação revisional de contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, de valor apurado de modo unilateral pelo devedor e inferior ao das prestações ajustadas é insuficiente para afastar mora e inibir o credor de medidas que se lhe facultam, como a inscrição em cadastro restritivo de crédito. Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.

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