(DOC. VP 145.1754.5007.4600)
TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Propriedade do imóvel penhorado que tocava ao casal de fiadores e devedores na execução. Morte do fiador, tendo o credor requerido a abertura de arrolamento, com nomeação de inventariante dativo, obtendo a habilitação do espólio. Pretendida exclusão da constrição sobre a fração que toca no imóvel que herdaram do falecido pai e devedor. Desacolhimento. Em face da habilitação do espólio do falecido devedor e do princípio da «saisine», em decorrência do que a metade ideal do imóvel penhorado passou a tocar de modo simultâneo ao espólio e aos herdeiros, que respondem pelas dívidas do «de cujus» até a força da herança, mantém-se, nas peculiaridades do caso e diante do conformismo do credor, o parcial acolhimento de embargos de terceiro. Decisão mantida. Recurso improvido.
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