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(DOC. VP 145.1754.5007.2600)

TJSP. Execução penal. Livramento condicional. Deferimento. Inconformismo Ministerial. Acolhimento. Requisito objetivo. Prática de falta grave não interrompe o lapso temporal para a concessão do benefício. Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça. Admissibilidade da realização do exame criminológico para a apuração do requisito subjetivo. Súmula 439 do mesmo Superior Tribunal de Justiça. A prática de falta grave demonstra a não assimilação da terapêutica penal. De rigor a revogação do livramento para que se realize o exame criminológico. Recurso provido.

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