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(DOC. VP 145.1754.5005.5100)

TJSP. Agravo de instrumento. Embargos do devedor. Efeitos. Execução de título executivo extrajudicial. Novas premissas da execução civil, consoante o CPC/1973, art. 587, pela Lei 11382/06, com base em título executivo extrajudicial é, em regra, definitiva, salvo pendência de apelação sobre sentença proferida em embargos do devedor e desde que estes últimos tenham sido recebidos com efeito suspensivo, preenchido os requisitos do CPC/1973, art. 739-A. Autorização da execução definitiva na pendência de apelação contra sentença proferida em quaisquer tipos de embargos (do devedor ou de terceiro). Levantamento de depósito em dinheiro exige prestação de caução suficiente e idônea, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, III, aplicado subsidiariamente em razão do disposto no art. 598 do indigitado códex. Recurso parcialmente provido, com determinação quanto á caução.

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