(DOC. VP 145.1751.4001.4100)
TJMG. Tráfico de drogas. Desclassificação para uso. Apelação criminal. Processo penal. Tráfico de drogas. Desclassificação para uso compartilhado operada na sentença. Pena mínima de seis (6) meses de detenção e requisitos do Lei 9.099/1995, art. 89 preenchidos. Ausência de proposta de suspensão condicional do processo. Súmula 337/STJ. Nulidade a ser conhecida ex officio
«- Nos termos da Súmula 337/STF: «É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva». - Preenchendo o agente os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, a não manifestação por parte do Ministério Público configura vício insanável.»
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