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(DOC. VP 145.1751.4001.0300)

TJMG. Lei municipal. Regime jurídico de servidores. Incidente de inconstitucionalidade. Lei municipal 312/04. Município de uberaba. Preliminar de irrelevância. Rejeição. Regime jurídico dos servidores públicos municipais. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Projeto de Lei oriundo da câmara municipal. Inconstitucionalidade formal. Ofensa ao art. 66, III, c, c/c o art. 90, V, da constituição estadual. Incidente acolhido

«- Um simples indicativo, no aresto elaborado pelo órgão fracionário, de que a turma julgadora entende que a tese de inconstitucionalidade suscitada merece abrigo, seguida da remessa da questão ao Órgão Especial, basta para que este conheça da questão. - V.v.p.: - A submissão da questão constitucional ao Órgão Especial, em observância à cláusula de reserva de plenário, deve ser necessariamente precedida da realização do juízo de prelibação pelo órgão fracionário com o

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