(DOC. VP 145.1751.4000.7800)
TJMG. Prova pericial. Parte beneficiária da justiça gratuita. Agravo de instrumento. Prova pericial. Parte requerente beneficiária da gratuidade processual. Obrigação de adiantar os honorários periciais. Impossibilidade
«- A gratuidade processual, nos termos do disposto na Lei 1.060/50, art. 3º, inciso V, envolve a isenção não somente das custas e despesas processuais, mas, também, dos honorários periciais. - Não se pode impor à parte beneficiária da gratuidade processual o ônus de efetuar o adiantamento dos honorários periciais. - Deferida prova pericial requerida pela parte autora a quem concedida a assistência judiciária, deve o juiz dirigente do processo procurar profissional habilitado
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