(DOC. VP 145.0632.2701.1157)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE RELATIVO À PENHORA DO IMÓVEL SOBRE O QUAL INCIDEM AS COTAS CONDOMINIAIS NÃO QUITADAS, AO FUNDAMENTO DE QUE O MESMO ESTÁ EM NOME DE TERCEIRO, E QUE O EXECUTADO É PROMITENTE CESSIONÁRIO, INEXISTINDO ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL EM QUESTÃO. INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE.
Cediço que, o art. 1.345 do Código Civil atribuiu às despesas condominiais a natureza de obrigações «propter rem», ou seja, não se trata apenas de preferência creditícia, mas consiste em verdadeira afetação do imóvel para garantir o pagamento das despesas de condomínio, mormente porquanto as despesas condominiais se prestam à manutenção do próprio bem, sendo pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que débitos dessa natureza podem ser satisfeitos c
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