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(DOC. VP 144.9642.8001.6600)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Advogado. Cláusula que estabelece vantagem integral ao causídico. Abusividade caracterizada. Acordo de vontades improvável, na qual a segurada, pessoa comprovadamente de poucas posses, para remunerar o advogado, pagaria a totalidade das prestações a que teria direito até o início da concessão do benefício, mais o valor a ser pago pela autarquia requerida referente aos honorários sucumbenciais. Hipótese de violação do artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Recurso improvido.

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