(DOC. VP 144.9591.0007.8400)
TJPE. Apelação cível. Direito do consumidor. Contrato de mútuo. Seguro prestamista. Venda casada. Direito à informação. Prática ilícita. Restituição em dobro. CDC, art. 42, parágrafo único. Dano moral. Inocorrência. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.
«1. Nos termos do art. 14 da legislação consumerista, cabe ao fornecedor comprovar que não houve falha na prestação do serviço ou a existência de alguma das excludentes de responsabilidade. 2. O apelante não comprovou ter prestado informações adequadas ao consumidor sobre o serviço que este estava contratando juntamente com o Contrato de Mútuo. O Banco não juntou aos autos qualquer elemento probatório que comprovasse a prévia e clara informação ao consumidor sobre o seguro p
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