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(DOC. VP 144.9591.0007.4900)

TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Decisão monocrática terminativa que negou seguimento a apelação cível. Sentença que julgou parcialmente procedentes as ações cautelar de sustação de protesto e ordinária declaratória de nulidade de título cambial e perdas e danos, determinando, outrossim, o cancelamento do título protestado. Duplicata fria. Responsabilidade da instituição financeira, enquanto adquirente do título de crédito, agindo assim com base na figura do endosso translativo. à unanimidade de votos, negou-se provimento ao agravo legal

«I - Preliminar de ilegitimidade passiva «ad causam» para figurar no polo passivo da relação processual, tendo em vista que a instituição financeira responde na condição de sucessora. II - Responsabilidade da instituição financeira em relação ao apontamento do título a protesto, vez que agiu no exercício com base no endosso translativo. II - Manutenção da decisão monocrática que se impõe. III-À unanimidade de votos, negou-se provimento ao presente Recurso de Agravo .»

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