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(DOC. VP 144.9591.0007.2000)

TJPE. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Alegação de inexistência dos fundamentos da prisão preventiva. Não conhecimento. Pedido reiterativo. Matéria julgada nos habeas corpus 0299165-3 e 0315670-1. Excesso injustificado de prazo. Matéria apreciada no habeas corpus 0315670-1. Inexistência de constrangimento após esse julgamento. Adiamento de audiência a pedido da defesa. Súmula 64, STJ. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. Decisão unânime.

«I - Tratando-se de pedido reiterativo, por ter sido objeto de outros dois habeas corpus, ambos denegados, com acórdão já transitado em julgado, não merece conhecimento a alegação de inexistência dos fundamentos da prisão preventiva. II - Embora apreciada no julgamento do Habeas Corpus 0315670-1, a alegação de excesso de prazo não pode ser compreendida como reiterativa, uma vez que o próprio decurso do tempo é responsável por inovar a situação fática, autorizando nova insurg

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