(DOC. VP 144.9591.0004.0900)
TJPE. Agravo de instrumento. Desapropriação. Levantamento de oitenta por cento do depósito prévio. Necessidade de certidão de inexistência de dívidas fiscais incidentes sobre imóvel urbano. Certidão de quitação de IPTU. Não inicdência de impostos estaduais e federais. Recurso totalmente provido. Agravo regimental prejudicado. Decisão unânime.
«1. A questão trazida cinge-se em saber se a liberação de 80% (oitenta por cento) do depósito prévio, deve se dar mediante comprovantes de quitação de dívidas fiscais federais, estaduais e municipais que incidam sobre o bem objeto da desapropriação. 2. É sabido que a apresentação das certidões fiscais é condição para o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor depositado previamente pelo ente expropriado. 3. O Decreto-Lei 3.3665/41, que dispõe sobre desapropriaç�
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