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(DOC. VP 144.9591.0003.0900)

TJPE. Administrativo. Processo civil. Responsabilidade civil objetiva. Apelação cível. Preliminar de prescrição. Rejeitada. Preliminar de ausência de intimação. Súmula 206/STJ. Afastada. Inserção indevida do nome de Juiz de direito em cadastro reservado aos criminosos. Dano moral configurado. Quantum indenizatório razoável. Apelo improvido. Decisão unânime.

«1. Preliminarmente, não assiste razão a prefacial levantada de prescrição, uma vez que o apelado tomou conhecimento do fato danoso no ano de 2008, tendo ajuizado a demanda em 04/06/2010, época em que não havia ocorrido a prescrição qüinqüenal, prevista no ar. 1º do Decreto-lei 20.910/32. 2. A ausência de intimação do apelante para falar de petição interposta pelo apelado sobre a modificação da competência de foro, não constituiu nenhum prejuízo, uma vez que é faculdade

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