(DOC. VP 144.9591.0003.0300)
TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Alegação de que o veredicto condenatório foi manifestamente contrário à prova dos autos. Procedência. Acatamento da tese acusatória pelo corpo de jurados. Tanto a prova material como a testemunhal são unívocas no sentido de apontar que o réu efetuou disparos contra a vítima a fim de repelir injusta agressão por esta perpetrada. Configurada a excludente de ilicitude gizada no CP, art. 25. Depoimento extrajudicial não confirmado em juízo. Decisão do tribunal popular exercida sem disciplina intelectual, em frontal incompatibilidade com a prova dos autos. Recurso a que se dá provimento unanimemente.
«1. O Conselho de Sentença, acatando a tese da acusação de que o réu JOSÉ FABIANO DA SILVA praticou homicídio qualificado contra a vítima Giano Carneiro de Lima, proferiu veredicto condenatório em desfavor do citado réu. 2. A decisão do Corpo de Jurados de mostra manifestamente dissociada das provas arrecadadas aos autos na medida em que o acervo probatório demonstra, de forma inequívoca, que JOSÉ FABIANO DA SILVA efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima a fim de repeli
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote