(DOC. VP 144.9591.0002.9300)
TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Homicídio duplamente qualificado (art.121, II e IV, do CP). Condenação. Recurso da defesa. Preliminar de nulidade pela distribuição da sentença de pronúncia para os jurados. Inacolhimento. Art.472 do CPP. Mérito. Decisão manifestamentente contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d»,). Inocorrência. Legítima defesa não comprovada. Provas de materialidade e autoria. Opção dos jurados pela tese da acusação que tem respaldo no conjunto probatório. Apelo improvido. Decisão unânime.
«I - O art.472, parágrafo único, do CPP, prevê que o jurado receberá cópia da decisão de pronúncia e do relatório do processo, de modo que, in casu, não houve irregularidade na distribuição da sentença de pronúncia, em plenário II - A tese da legítima defesa é frágil e baseia-se apenas na palavra do réu, uma vez que não há testemunhas oculares do crime. É ônus do réu provar a ocorrência de excludente de ilicitude, não podendo configurar-se a legítima defesa apenas c
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