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(DOC. VP 144.9584.1014.4300)

TJPE. Civil. Processual civil. Indenização securitária-DPVAT. Apelação. Complementação. Aplicação da Súmula 474/STJ. Valor já recebido administrativamente.

«1. O autor sofreu debilidade permanente parcial incompleta no quadril (fl.22), enquadrando-se inicialmente a receber 70% dos R$ 13.500,00, isto é, R$ 9.450,00. 2. Porém, sendo realizado o enquadramento da repercussão da lesão verificou-se que foi de natureza «leve», sendo devido 25% de R$ 9.450,00 o que perfaz a quantia de R$ 2.362,50 conforme laudo médico (súmula 474 do STJ). 3. Logo, tendo recebido a quantia de R$ 3375,00 administrativamente, não há o que ser complementado, c

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