(DOC. VP 144.9584.1012.7800)
TJPE. Penal e processo penal. Habeas corpus. Calunia, difamação, injuria e ameaça. (arts. 138, 139, 140 e 147 do CP). Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Queixa crime ainda não recebida para os crimes de calunia, difamaçaõ e injuria. Crime de ameaça. Alegação de inexistencia de indicios de autoria uma vez que a prova foi obtida ilegalmente. Não ocorrencia. Legalidade da quebra de sigilo de dados telefonicos. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Não há que se falar em trancamento da ação penal em relação aos crimes de calúnia, injúria e difamação uma vez que a queixa-crime sequer foi recebida pelo Juízo, portanto, inexiste ação penal formada. II - Em relação ao crime de ameaça observo que a prova dos autos não foi obtida ilegalmente. É que no caso concreto não se trata de hipótese de «quebra de sigilo telefônico». A hipótese dos autos é de «quebra de sigilo de dados telefônicos», cuja autorização,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote