(DOC. VP 144.9584.1012.4500)
TJPE. Embargos de declaração. Prequestionamento. Matérias já tratadas em sede de apelação cível. Prequestionamento a ser analisado em juízo de admissibilidade de recursos especial e extraordinário. Não conhecido. Inexistência de omissão. Tentativa de modificação do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Decisão unânime.
«1. Se a matéria já foi discutida, compete à vice-presidência do Tribunal de Justiça, em sede de juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, analisar se os dispositivos foram ou não prequestionados. equestionamento não conhecido. 2. Não pode o Embargante tentar em sede de embargos de declaração revisitar o julgado, objetivando sua reforma, desvirtuando assim a natureza do recurso do CPC/1973, art. 535. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.»
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