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(DOC. VP 144.9584.1012.0600)

TJPE. Decisão terminativa em agravo de instrumento. Seguro habitacional. Preliminar de incompetência absoluta. Rejeitada. Prejudicial de mérito de prescrição. Rejeitada. Alegação de inexistência de cobertura contratual para vícios de construção. Afastada. Pedido de redução do valor dos alugueis. Indeferido. Ausência de argumento novo a justificar modificação do julgado. Recurso a que se nega provimento.

«De acordo com o STJ, cabe à Justiça Estadual o julgamento de feitos envolvendo seguro habitacional do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e, apenas excepcionalmente a competência poderá ser transferida para a Justiça Federal, quando, dentre outros fatores, houver prova do comprometimento do FCVS, não sendo essa a hipótese dos autos. De ser igualmente rejeitada a prejudicial de mérito de prescrição, a um porque não se poderia concluir que o sinistro ocorreu na data de aquisição

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