(DOC. VP 144.9584.1011.4300)
TJPE. Constitucional. Financeiro. Piso salarial para os professores da educação básica.ADIn 4167. Declaração de constitucionalidade da Lei pelo Supremo Tribunal Federal. Início de eficácia da Lei 11.738/2008 a partir de 24 de abril de 2011. Recurso de agravo não provido.
«1. O presente recurso de agravo cinge-se quanto ao pagamento da diferença entre o vencimento básico e piso salarial nacional para profissionais do magistério público introduzido pela Lei 11.738, publicada em 16 de julho de 2008. 2. Oposta a ADIN 4167 para questionar a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, em abril de 2011, o STF a entendeu como improcedente e, portanto, declarou constitucionais o piso salarial do magistério como vencimento básico e a composição da jornada de traba
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