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(DOC. VP 144.9584.1011.3500)

TJPE. Apelação cível. Reintegração de posse. Abandono do bem não configurado. Devolução da propriedade em favor da apelada. Ocupação clandestina do imóvel pelo ora apelante. Posse injusta. Direito à indenização apenas das benfeitorias necessárias ali realizadas. Art.1.220 do cc. Apelo parcialmente provido.

«Na hipótese em apreço restou demonstrado que a Apelada é titular do imóvel objeto da lide, qual seja, casa 03, lote 13, quadra H, do Loteamento Rosa Bernardina, situado à Rua João Paulo I, praia de Nossa Senhora do Ó, Paulista, e que sua genitora, Sra. Genésia Eufresina dos Santos, residiu na indigitada propriedade após a citada alienação. A Apelada carreou aos autos prova de que a sua genitora teve justificativa plausível para o fechamento do imóvel por longo período, qual seja,

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