(DOC. VP 144.9584.1010.9800)
TJPE. Direito civil e processo civil. Plano de saúde. Cobrança de mensalidade adimplida. Valor não repassado pelo banco que recebeu o pagamento. Cancelamento temporário do seguro de saúde. Tentativas frustradas da segurada em resolver a situação. Ilicitude. Dano moral configurado. Valor indenizatório condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso improvido.
«- Demonstrado nos autos que o cancelamento do seguro saúde da Apelada foi feito de forma indevida, já que inexistia situação de inadimplemento contratual e restou demonstrada a sua efetiva boa-fé em resolver a celeuma, revela-se presente o dever de indenizar; - Montante indenizatório, arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em nada devendo ser alterado; - Recurso improvido.»
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