(DOC. VP 144.9584.1010.7400)
TJPE. Embargos de declaração. Acórdão em agravo de instrumento. Vestibular. Não conclusão do ensino médio. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
«1. A questão deduzida no recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, pois o embargante pretende apenas a rediscussão da matéria sub judice 2. Inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão. Ao contrário, o acórdão esgotou a matéria, havendo o devido enfrentamento de todos os pontos, inclusive legais. 3. Manifesta pretensão de novo julgamento, pois o embargante expressamente pretende seja realizado novo juízo de m�
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