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(DOC. VP 144.9584.1010.3600)

TJPE. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Concurso público. Médicos 2013. Exigência de registro do título de especialização no cremepe. Modificação editalícia com quase 60 (sessenta) dias de antecedência do prazo para a entrega dos títulos. Prorrogação do prazo para entrega dos títulos. Titulo do agravante que só foi registrado quase três meses após o fim do prazo para entrega. Impossibilidade de antecipação de tutela. Princípio da vinculação ao edital. Agravo a que se nega provimento.

«1 - Trata-se de recurso de agravo interposto por Eduardo Inojosa da Costa Lima em face da decisão terminativa proferida por esta Relatoria que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por ele, por sua manifesta improcedência. 2 - Em seu recurso, o agravante defende que o indeferimento da liminar no primeiro grau confirmado pela decisão terminativa atacada está equivocado, pois desconsidera o seu dano irreparável , uma vez que mesmo aprovado no concurso não teve

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