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(DOC. VP 144.9584.1010.1300)

TJPE. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Concessão de efeito suspensivo. CPC/1973, art. 475-M. Não demonstração da relevância da fundamentação e da possibilidade de grave dano de dificíl ou incerta reparação em desfavor da agravada. Segurança do juízo mediante seguro garantia. Impossibilidade. Precariedade da liquidez do bem. Caução a ser realizada mediante penhora em dinheiro ou aplicação financeira. Recurso provido.

«- Decisão agravada que recebeu no efeito suspensivo a impugnação ao cumprimento de sentença movida pela ora Agravada e reconheceu a segurança do juízo mediante apresentação de seguro garantia pela sobredita parte. - Nos termos do CPC/1973, art. 475-M, a impugnação não obsta ordinariamente o prosseguimento da etapa satisfativa da sentença, podendo, excepcionalmente, ser concedido tal efeito, desde que observados a i) relevância da fundamentação e ii) manifesta possibilidade de gr

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