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(DOC. VP 144.9584.1007.8400)

TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Lei de regência. Tempus regit actum. Óbito na vigência da Lei 7.551/1977. Extensão do benefício até os 25 anos de idade, desde que universitário. Agravo de instrumento provido. Decisão por maioria.

«1 - A jurisprudência pátria se firmou, seguindo a máxima romana tempus regit actum, no sentido de que a lei vigente na data do fato gerador do beneficio (in casu, a data do óbito), é a que rege os termos de sua concessão. 2 - No caso em tela, a autora começou a receber pensão previdenciária sob a égide da Lei Estadual 7.551/77, posto que o óbito do seu genitor ocorreu em 02/01/1993. 3 - A agravante encontrava-se com menos de 25 anos quando foi surpreendida com a suspensão do

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