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(DOC. VP 144.9584.1007.8200)

TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Início da contagem do prazo. Juntada do ar aos autos. Compra de automóvel com intuito de lucro. Ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Antecipação de tutela. Desnecessidade. Recurso a que se dá provimento. Decisão unânime.

«1. Segundo o CPC/1973, art. 241, I, quando a citação ou intimação for pelos correios, o prazo começa a correr da data de juntada aos autos do aviso de recebimento. 2. Para a concessão da tutela antecipada, o CPC/1973, art. 273 exige a presença de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. A juíza a quo concedeu a antecipação de tutela, no sentido de determ

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