(DOC. VP 144.9584.1007.2200)
TJPE. Mandado de segurança. Abandono processual. Inocorrência. Necessidade de duas intimações válidas para a prática do mesmo ato. Apenas uma publicação eficaz. Impossibilidade de aplicação de multa conforme CPP, art. 265. Penalidade cassada. Segurança concedida à unanimidade.
«I - A jurisprudência pátria tem se manifestado no sentido de que a ausência a um único ato ou à apresentação de uma única peça processual não constitui abandono do processo, sendo necessária para a aplicação da multa estabelecida no referido artigo de lei, pelo menos duas intimações para o mesmo ato. II - Deixando o causídico de atender ao chamado do judiciário uma única vez, pois, a despeito de, pelo menos em tese, ter sido cientificado por duas vezes, uma dessas intimaç
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