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(DOC. VP 144.9584.1003.9300)

TJPE. Direito penal. Apelação. Transporte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14). Sentença absolutória. Recurso interposto pelo Ministério Público. Prova inequívoca de autoria. Imperiosa reforma da sentença. Condenação em segunda instância. Fixação da pena acima do mínimo legal. Substituição por pena alternativa. Impossibilidade. Réu que, mesmo beneficiado em outro processo com a substituição prevista no art. 44, III e § 2º, segunda parte, do CPb, voltou a delinquir. Cumprimento inicial da pena em regime semi-aberto.

«1. A materialidade ficou demonstrada no AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO e no LAUDO DE PERÍCIA BALÍSTICA. 2. Quanto à autoria, a prova testemunhal, em seu conjunto, somada às circunstâncias do caso concreto, não deixam dúvida de que, apesar da fundamentação expendida pelo juiz sentenciante em sentido contrário, o réu-recorrido de fato cometeu o crime descrito no Lei 10.826/2003, art. 14. 3. Reforma-se, portanto a sentença monocrática, para condenar o réu por cometimento

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