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(DOC. VP 144.9584.1003.5200)

TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Dois acidentes de trabalho. Motoqueiro. Acidente automobilístico. Lesão no punho e no 1º quirodáctilo direito. Restrição de movimento. Perícia contraditória. Oferecimento de acordo pelo INSS propondo pagamento de auxílio acidente. Sentença que desconsidera a proposta de transação judicial e julga o pedido improcedente. Acordo proposto pelo INSS reconhece a lesão, o nexo etiológico e a redução da capacidade laborativa. Reforma da sentença. Concessão de auxílio acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento). Juros de mora. Lei 9494/1997, art. 1º-F com as alterações da Lei 11.960/09.. Correção monetária. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 9494/1997, art. 1º-F. Honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) apelação provida.

«1. Cinge-se o objeto do presente recurso à concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, ou auxílio-doença ou auxílio-acidente a Paulo Ricardo de Medeiros Cordeiro. 2. Consta na inicial que o apelante sofreu dois acidentes automobilísticos no exercício de suas funções (motoqueiro), os quais resultaram em lesões no punho e no 1º quirodáctilo direito (1QDE) e que ele recebeu auxílio doença acidentário do dia 13/08/2007 a 24/04/2010 (fls. 25) 3. A Co

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