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(DOC. VP 144.9584.1002.5200)

TJPE. Processual penal. Tribunal do Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Desclassificação do homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do CPb) para homicídio simples (art. 121, «caput», do CPb). Impossibilidade. Qualificadoras devidamente demonstradas nos elementos de prova. Apelo improvido.

«I - Sabe-se que decisão contrária à prova dos autos é aquela que não encontra qualquer subsídio nas provas carreadas ao processo, o que não ocorre no caso sub examine. II - In casu, os depoimentos testemunhais são firmes e coerentes em atribuir ao apelante a autoria da conduta delitiva descrita na atrial acusatória, confirmando a futilidade da motivação e a utilização de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Portanto, não há como se desclassificar o homicídio d

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