(DOC. VP 144.9131.4010.7600)
TJSP. Imposto. Isenção. Rendas e proventos de qualquer natureza. Servidora pública. Professora estadual aposentada pensionista de ex-servidor. Incidência sobre pensão percebida pela autora sob o fundamento de que é portadora de doença grave capitulada na Lei 7713/88. Admissibilidade, não havendo nenhuma razão para lhe ser sonegada, mesmo porque devidamente comprovada nos autos a moléstia. Funcionária/pensionista portadora de neoplasia maligna de mama, desde 1994 e também beneficiária da isenção quanto aos seus rendimentos de aposentada. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos tão só para redução da verba honorária.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote