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(DOC. VP 144.9064.1007.3800)

TJSP. Improbidade administrativa. Execução. O artigo 20 da LIA apenas exige o trânsito em julgado para a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, o que significa que a sentença condenatória, no mais, permite execução provisória na pendência de recurso especial ou extraordinário (Código de Processo Civil, artigos 475-L, § Iº, 2ªparte e 475-0). Exigência, no caso, de licitação para a seleção de concessionária para a prestação de serviços públicos de transporte de pessoas no município, nos exatos termos do que dispõe o CF/88, art. 175. Serviços que vinham sendo prestados por empresa contratada em 1993 e que vinha tendo o contrato prorrogado, mesmo porque financiara a campanha do prefeito eleito. Execução que preserva o princípio da segurança jurídica, sem exigência de caução porque presumidamente solvente a Fazenda Estadual. Decisão mantida, mesmo porque não foram recebidos os recursos, extraordinários e especial interpostos. Recursos não providos.

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