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(DOC. VP 144.9060.0007.7800)

TJSP. Prazo. Prescrição. Responsabilidade civil. Indenizatória por danos morais. Protesto indevido de duplicata. Pretensão de reparação civil. Incidência dos artigos 206, § 3º, V e 2028 do Código Civil de 2002. Contagem do prazo prescricional iniciada na data de entrada em vigor do novo Código (12/01/2003). Se a violação do direito se deu em 13/07/1995, data do fato gerador da pretensão indenizatória (CCB, art. 189), a prescrição flui regularmente, independentemente do resultado da ação anulatória, que não tem o condão de suspender nem de interromper o prazo prescricional. Prescrição reconhecida. Sentença mantida nesse tópico. Recurso da autora desprovido.

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