(DOC. VP 144.8431.7000.1700)
STJ. Consumidor. Banco de dados. Agravo regimental. Recurso especial. Cadastro restritivo de crédito. Prazo de permanência. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
«1. «Enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores» (REsp 704.350/RS, Min. Castro Filho) 2. Foi reconhecida tese do recorrente sobre a possibilidade de manter-se por cinco anos informação em cadastro de consumidores, entretanto, foi negado seguimento ao recurso especial por já ter decorrido o menci
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