(DOC. VP 144.8185.9010.6100)
TJPE. Embargos de declaração. Custeio, pelo estado, de serviço de atendimento médico domiciliar (internamento em regime de home care), com acompanhamento médico, de enfermagem e de equipe multidisciplinar (pediatra, neurologista, fisioterapeuta (fisioterapia respiratória e motora), pneumologista e nutricionista), além dos equipamentos e materiais médico-hospitalares necessários ao tratamento. Paciente menor, nascido de gestação gemelar, prematuro, com 33 semanas, acometido por duas paradas cardiorrespiratórias, hemorragia cerebral, convulsões, entubamento, traqueostomia e gastrotomia, em quadro vegetativo ante o comprometimento do seu sistema neurológico. Responsabilidade do estado. Inexistência de omissão. Inviabilidade de reexame da causa.
«1. A alegação de exorbitância da astreinte fixada pelo juízo a quo (CPC, art. 461, § 4º) restou expressamente enfrentada no acórdão embargado, sendo reiterada. 2. O acórdão embargado é claro e suficiente por seus próprios termos, havendo apreciado a matéria debatida nos autos e tendo o julgador decidido a questão em conformidade com a legislação e jurisprudência que entendeu aplicável à matéria. 3. De resto, as razões recursais apenas reproduzem argumentos já deduzi
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