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(DOC. VP 144.8185.9003.5200)

TJPE. Apelação cível. Execução fiscal. Processo virtual sem despacho inicial. Prescrição. Desídia atribuída à Fazenda Pública. Sentença mantida.

«1. Nas execuções fiscais virtuais, fundamentadas em convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco e a Prefeitura Municipal, os processos iniciam digitalizados, com distribuição eletrônica, e seu controle, até a emissão do mandado citatório, pertence à Prefeitura do Recife. 2. Na hipótese dos presentes autos, verifica-se que, apesar de distribuído em 19/12/2010, a Fazenda Municipal apenas enviou o processo físico à Vara competente em 30/08/2012, fazendo com que a

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