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(DOC. VP 144.8185.9003.0800)

TJPE. Penal e processual penal. Tribunal do Júri. Apelado pronunciado e condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 121, § 2º, I e IV. Apelação da defesa. Novo julgamento. Impossibilidade. Decisão conforme a prova dos autos. Conselho de sentença acatou tese de homicídio duplamente qualificado. Pedido de novo julgamento. Duas teses. Princípio da soberania dos veredictos. Julgamento que encontra embasamento nas provas. Dosimetria da pena. Análise do CP, art. 59. As circunstâncias do crime não podem ser valoradas negativamente. Apelo provido parcialmente. Decisão unânime.

«1. A materialidade, in casu, é inconteste, conforme perícia tanatoscópica acostada à fl. 85 dos autos. 2. No tocante à autoria, impende destacar que a decisão do Tribunal do Júri é soberana, somente podendo ser reformada em situações excepcionais, previstas no CPP, art. 593. 3. A orientação jurisprudencial de nossos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que só há decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando se evidencia absolutamente alheia aos ele

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