(DOC. VP 144.8044.0279.3016)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL // REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇAÕ DE FAZER - DIREITO ADMINISTRATIVO JUÍZO DE AMDISISBILIDADE - REMESSA NECESSÁRIA - CONDENAÇÃO LÍQUIDA EM VALOR INFERIOR A 500 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 496, § 3º, II DO CPC/2015 - DISPENSA - RECURSO VOLUNTÁRIO - DENOMINAÇÃO COMO RECURSO INOMINADO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - APLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO VERIFICAÇÃO 1.
A sentença que define desde logo a extensão da obrigação e a metodologia completa de atualização monetária da dívida atende à exigência de que, como regra, a condenação deve ser líquida. Inteligência dos arts. 491 e 509, §2º, do CPC/2015. 2. Se, diante dos precisos parâmetros indicados para a apuração do valor da condenação, é possível concluir que será muito inferior ao patamar legal previsto para dispensa da remessa necessária, impõe-se a aplicação da respectiva no
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