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(DOC. VP 144.8024.4616.1610)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS DO art. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO PREENCHIMENTO - MANDATÁRIO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO CONFIGURADA - PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES. - O

art. 1.238, do CC/2002 estabelece os requisitos para a usucapião extraordinária, quais sejam: a posse mansa, pacifica, ininterrupta e com intenção de dono, bem como o período de 15 anos necessário para a aquisição. - Demonstrado que a parte exercia a posse em nome alheio, vez que figurava como mandatário de uma das herdeiras do proprietário registral, inviabilizada resta a aquisição do imóvel por meio do instituto da usucapião. - Ausentes provas acerca dos requisitos necessários

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